FESTIVAL

1. DO OBJETIVO: O Festival Vem Cantar Forró é uma iniciativa que visa valorizar e reconhecer os talentos musicais a nível regional. O concurso objetiva também contemplar os gêneros do forró pé de serra, valorizando e potencializando os novos talentos, dando-lhes visibilidade e assim estimulando a criação de bandas e trios de forró e difundindo a cultura da música nordestina. Tem cunho exclusivamente cultural e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo ou modalidade de sorteio, de acordo com o Art.3º, inciso III da Lei nº 5768/71, Art.30 do Decreto nº 70.951/72, bem como com a exceção prevista no parágrafo único do Art. 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

2. PÚBLICO ALVO: O concurso está aberto para qualquer trio ou banda, com no máximo 6 integrantes, sendo que a apresentação deverá ser exclusiva no gênero FORRÓ.

3. IMPEDIMENTOS: Não será permitida a participação, em nenhuma hipótese, de menores de idade, sem a anuência de seus responsáveis.

4. CESSÃO DE DIREITOS: Ao se inscrever, os integrantes da banda estão concordando em se submeter aos critérios de avaliação do público, que definirá qual banda será vencedora e, ainda que, ao ser escolhida, autoriza a utilização de sua imagem nos programas de Rádio e meios de comunicação de massa, sem nenhum ônus para a emissora promotora;

5. INSCRIÇÃO: A participação se dará através de envio de um áudio com a apresentação de uma música e uma solicitação para participar do concurso onde conste os dados da banda e dos seus integrantes como também autorização dos responsáveis legais em caso de participante menor de idade. O e-mail será enviado para o endereço: vemcantarforrofestival@gmail.com

6. PRAZO PARA INSCRIÇÃO: As inscrições se darão entre os dias 13/05 a 26/05 de 2019.

7. SELEÇÃO DE TRIO OU BANDA: A Rádio Clube formará uma comissão para apreciar todos os áudios e as 08 melhores bandas serão selecionados para participar do Festival Vem Cantar Forró.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS: As 08 bandas selecionadas serão avisadas no dia 03 de junho de 2019, através de e-mail ou telefone.

9. RECURSOS: Em relação à classificação ou desclassificação da banda não caberá qualquer espécie de reivindicação ou reavaliação;

10. REPRESENTANTE E SUAS ATRIBUIÇÕES: Cada banda deverá eleger um de seus membros como seu REPRESENTANTE, sendo este o responsável pelo contato com o Festival, consignando sua concordância com relação às condições dispostas nesse regulamento;

11. DA APRESENTAÇÃO: Serão selecionadas 08 bandas que se apresentarão individualmente num show de 60 minutos na Praça 9 de Novembro no centro da cidade entre os dias 10 e 19 de junho 2019. A data de apresentação de cada banda se dará através de sorteio;

12. DA VOTAÇÃO DO PÚBLICO E APRESENTAÇÃO FINAL: As 3 (três) bandas mais bem votadas pelo público serão premiadas e cada uma se apresentará num show de 30 minutos no dia 22 de junho 2019 das 14 às 17h. A votação será efetuada de forma eletrônica pelo público, através de enquete formulada nos sites da Clube FM e CDL de Vitória da Conquista. No caso de empate, o desempate se dará através de votação pela comissão organizadora.

13. DA PREMIAÇÃO: I – Primeiro lugar: R$ 3.000,00 e troféu II – Segundo lugar: R$ 2.000,00 e troféu III – Terceiro lugar: R$ 1.000,00 e troféu.

14. DISPOSIÇÕES DIVERSAS: 14.1. O participante deste concurso declara que está de acordo com todos termos deste Regulamento e autoriza, incondicionalmente, as empresas promotoras a utilizarem livre e gratuitamente seu nome imagem e voz em qualquer veículo de comunicação, na internet e/ou em outros veículos de comunicação, para serem exibidas “ao vivo” e/ou gravadas editadas e repetidas, podendo ainda, independente de comunicação ao participante, exibi-las e reexibi-las, seja dentro ou fora do território brasileiro, inclusive pelos sistemas de televisão acabo ou via satélite, ou ainda pela internet, quantas vezes forem necessárias em horários e dias indeterminados, a critério exclusivo das mesmas, ficando claro que a presente autorização é feita por prazo indeterminado e a título gratuito, devendo ser firmado Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz por cada banda selecionada, através do seu representante , podendo ainda as empresas promotoras cederem a terceiros tais direitos. 14.2. As empresas parceiras são as únicas responsáveis pelos serviços prestados por seus profissionais, bem como pelos produtos oferecidos. 14.3. As empresas promotoras se reservam o direito de alterar a forma e natureza deste regulamento conforme julgar apropriado, para melhor atendimento e garantia aos participantes, fato que será devidamente informado, com antecedência, a todos os participantes, podendo ainda suspender ou interromper definitivamente este Concurso a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações 14.4. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Diretoria da empresa promotora.

15. DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Vitória da Conquista, como único e competente para cumprir e dirimir qualquer cláusula ou convenção do ora ajustado, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.